PRE PEDE IMPUGNAÇÃO DE 42 PEDIDOS DE
REGISTRO DE CANDIDATURA NO PARÁ
O TRE
publicou cerca de 980 pedidos de registro. O problema mais comum nos registros
questionados é a prestação de contas
A
Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ajuizou 42 ações de impugnação contra o
registro de candidaturas no Pará, dos cerca de 980 pedidos de registro feitos
ao Tribunal Regional Eleitoral. Das candidaturas contestadas, uma é para
governador, duas para o Senado da República e duas para a Câmara Federal. As
outras 37 candidaturas consideradas irregulares pelo Ministério Público
Eleitoral são para o cargo de deputado estadual.
O
Procurador Regional Eleitoral, Alan Mansur Silva, e a equipe da PRE encontraram
problemas nas prestações de contas de 29 dos nomes apresentados pelos partidos
políticos e coligações, entre candidatos que não apresentaram prestação de
contas à Justiça Eleitoral e que tiveram contas reprovadas pelos Tribunais de
Contas. No caso das prestações de contas eleitorais, se considera ausência de
condição de elegibilidade, conforme prevista na Lei Complementar nº 64/90.
Outros
casos de impugnação foram alterados ou mesmo passaram a ser previstos apenas
depois da Lei Complementar nº 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, que
adicionou novas causas de inelegibilidade e passou a vigorar em 2012. É o que
ocorreu nas candidaturas contestadas por condenações por órgão colegiado ou
transitadas em julgado – caso do candidato ao Senado Duciomar Gomes da Costa, e
por renúncia ao mandato eletivo – casos do candidato ao Senado Paulo Rocha e do
candidato à Assembleia Legislativa Luiz Sefer.
Os
candidatos que tiveram suas candidaturas impugnadas têm 7 dias para contestar a
impugnação. Após as ações de impugnação, cabe à Justiça Eleitoral julgar os
pedidos e decidir pelo deferimento ou não dos registros. Ainda que não tenham
sido questionados, outros políticos ainda poderão ter as candidaturas
indeferidas, nos casos em que o candidato for inelegível ou não atender a
qualquer das condições de elegibilidade. Os procuradores regionais eleitorais
voltam a se manifestar quando os processos forem encaminhados pelos TREs com
todos os dados sobre a candidatura.
Sisconta
Eleitoral – Para
chegar aos nomes dos impugnados, as Procuradorias eleitorais utilizaram o
Sisconta Eleitoral, criado para receber e processar nacionalmente as
informações de inelegibilidade fornecidas pela Justiça eleitoral, federal e
estadual, tribunais de contas e casas legislativas. O sistema foi desenvolvido
pela Secretaria de Pesquisa e Análise da Procuradoria Geral da República, a
pedido do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe).
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

Comentários
Postar um comentário