PREFEITURA DE MEDICILÂNDIA APOIA AÇÃO DO PROGRAMA BALCÃO DE DIREITOS DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO, NO MUNICÍPIO.



PREFEITURA DE MEDICILÂNDIA APOIA AÇÃO DO PROGRAMA BALCÃO DE DIREITOS DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO, NO MUNICÍPIO.

A prefeitura de Medicilândia, no sudoeste do Pará, na Br 230 Transamazônica recebeu nos dias 25 e 26 de abril o programa Balcão de Direitos. O Balcão de Direitos é um programa de Políticas Públicas da Defensoria Pública do Estado do Pará que leva a cidadania ao alcance do cidadão, resgatando sua dignidade e garantindo seus direitos constitucionais.

Em Medicilândia a logística para as ações do programa foi ofertada na Escola Francisca Gomes com apoio da prefeitura municipal através do prefeito Dr. Júlio do Egito, em dois dias de atendimento o Programa Balcão de direitos atendeu cerca de duas mil pessoas, os serviços ofertados foram:

Orientações e ações jurídicas consensuais

·         Ações de retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito;

·         Divórcio consensual, sem partilha de bens;

·         Reconhecimento voluntário de paternidade;

·         Acordos entre outros;

·         Orientações jurídicas;

·         Registro espontâneo, registro fora do prazo

Segunda via da certidão de nascimento, casamento e óbito (Necessário a xerox da certidão ou da identidade)

Foto 3×4 (somente para começar a emissão da carteira de identidade)

·         Somente com a senha da identidade

·         Duas fotos para cada pessoa

Emissão de segunda via do CPF

·         A partir dos 16 anos é obrigatório apresentação do título de eleitor;

·         Necessária a certidão de nascimento ou identidade e comprovante de residência;

·         A segunda via tem que apresentar o número do CPF e se for maior de 18 anos, junto título de eleitor.

Carteira de trabalho agendamento (A partir de 14 anos)

·         Necessária identidade ou certidão de nascimento original e uma foto;

·         A segunda via preciso da carteira de trabalho anterior.

Emissão da carteira de identidade (A partir de 15 anos)

·         Obrigatória apresentação da certidão de nascimento ou casamento original e comprovante de residência

Fonte: DPE









 

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