MPE REALIZA AÇÃO CONJUNTA PARA DESOBSTRUÇÃO DE CALÇADAS EM COMÉRCIO DE PORTO DE MOZ.


MPE REALIZA AÇÃO CONJUNTA PARA DESOBSTRUÇÃO DE CALÇADAS                           EM COMÉRCIO DE PORTO DE MOZ.

 No centro, de camisa preta - Dr. Drummond Ataíde Moraes, promotor de Justiça, titular da Comarca de Porto de Moz, com representantes de órgãos, público de fiscalização. Realizaram ação de fiscalização no comércio de Porto de Moz Pará.

Na tarde desta segunda-feira, 22/07/2024, o Ministério Público Estadual, em conjunto com diversos órgãos de fiscalização, realizou uma ação para desobstruir as calçadas públicas para uso dos pedestres e orientar sobre o fluxo de veículos.

O promotor titular da Comarca de Porto de Moz, Dr. Drummond Ataíde Moraes, convocou os órgãos públicos do município e do Estado para uma fiscalização no comércio local. A ação tem como objetivo orientar os proprietários de estabelecimentos a deixarem.

Comércio de Porto de Moz -PÁ, recebe fiscalização do Ministério Público que orienta sobre-exposição de produtos em cima das calçadas.

As calçadas estão sendo ocupadas por exposição de produtos do comércio, o pedestre disputa espaço com carros e motos nas ruas. O MPE também orientou os proprietários de veículos, como; carros e motos que usam as calçadas como estacionamento.

Estiveram fazendo parte desta ação, MPE proponente, PROCON, SEMA, POLÍCIA CIVIL, POLÍCIA MILITAR, SEFIN, vigilância sanitárias, departamento de tributos, secretaria de segurança por meio do departamento de trânsito e secretaria de infraestrutura. A associação comercial local também deu apoio a ação de fiscalização.

   A ação também visa  a prevenção de acidentes.

De acordo com o promotor titular da Comarca de Porto de Moz, Dr. Drummond Ataíde Moraes, esta ação de fiscalização tem como objetivo principal a educação e a orientação. Foi estabelecido um prazo para que os comerciantes que ainda não se organizaram adequadamente em relação às suas obrigações sociais se regularizem de acordo com o que determina as Leis; Códigos de postura e o código tributário do município.

Na segunda ação, aqueles comerciantes que não cumpriram com o orientado serão penalizados conforme a Lei, afirma o MPE.

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